Chama a atenção que a Nota Doutrinal, sobre alguns títulos marianos referidos à cooperação de Maria na obra da redenção, tenha sido assinada pelo Santo Padre, o Papa Leão XIV, precisamente no dia 7 de outubro de 2025, quando se celebram as vitórias de Nossa Senhora e seu Rosário sagrado. A Nota, contudo, parece expressar a “derrota” de Nossa Senhora em três de seus títulos, os quais destacam as funções de quem tanto colaborou com Nosso Senhor Jesus Cristo na obra da nossa redenção: a corredentora, a medianeira, a mãe da divina graça.
Contudo, Nossa Senhora, a Virgem Maria, sempre vence. As autoridades romanas, tão condescendentes com as interpretações equívocas, apresentam-se, com ar de precisão teológica e com todas as leis canônicas de cor, quando se trata de “corrigir” expressões da fé católica de longa data. De fato, a própria Nota reconhece que o título de corredentora vem desde o século X, o de medianeira, desde o século VI; apenas esquece-se de dizer que o título “Mãe da divina graça” faz parte da Ladainha de Nossa Senhora.
No curso dos séculos, muitos santos e teólogos sustentaram que Maria Santíssima é corredentora, medianeira e mãe da graça, como São Bernardo de Claraval, Santo Alberto Magno, São Boaventura, São Lourenço de Brindisi e São João Eudes. Papas e doutores são, habitualmente, do mesmo parecer.
Por outro lado, a Nota tem uma riqueza bíblica e de citação de autores antigos. Porém, essa riqueza é semelhante à maneira como os protestantes utilizam a Bíblia: muitas passagens são citadas sem tirar a essência de cada uma delas, de maneira profunda, no sentido da tradição católica. De fato, apesar de citar tanto a Bíblia, a Nota não conclui a favor dos títulos de corredentora e medianeira. Sem embargo, pode-se construir toda a argumentação da corredenção e da mediação de Nossa Senhora precisamente a partir das citações que a Nota faz no que se refere à Bíblia e aos autores antigos.
Chama também a nossa atenção o fato de que, ainda que habitualmente os progressistas não gostem das doutrinas do Cardeal Joseph Ratzinger, por ser um conservador, porém, quando se trata de utilizá-lo para apoiar suas teses, talvez para convencer os mais conservadores da Igreja, então o citam abundantemente a seu favor. De fato, a Nota tem pelo menos dois números dedicados às citações ratzingerianas, o qual é algo incomum em documentos recentes, concluindo que na linguagem do teólogo Ratzinger, o título “corredentora” não deveria ser proclamado como dogma por ser um “vocábulo equívoco”. E, contudo, de “equivocidade” é o que mais está cheio o “Magistério” recente, desde o Concílio Vaticano II até a “Fiducia Suplicans” das “bençãos” gays. Porém, ao se tratar de um título dado a Nossa Senhora, pelo menos desde o século X, então recorre-se ao argumento de que é um “vocábulo equívoco” (cf. Nota, n. 19).
Já na apresentação, a Nota afirma uma profunda fidelidade católica e um esforço ecumênico no que se refere à devoção mariana à luz do Mistério de Cristo, único Mediador e Redentor. Contudo, os anos que seguiram o pós-Concílio Vaticano II (1962-1965), que foi assaz ecumênico, mostram que o esforço ecumênico das autoridades pós-conciliares e a fidelidade à doutrina católica não é possível. Provam-no não somente o escândalo que foi o encontro de Assis (1986), promovido por João Paulo II, como também a imagem de Martinho Lutero colocada no Vaticano (2016) quando Francisco era Papa.
Nos pontificados atuais, até o rei Carlos III, “papa” da Igreja da Inglaterra, tem uma cadeira de honra no Vaticano, como assim o quis o Papa Leão XIV, ao mesmo tempo que destronam Nossa Senhora. Retirado Jesus Cristo de seu trono, faltava, por razões ecumênicas envolvidas no modernismo do “magistério” pós-conciliar, destronar também Nossa Senhora. Mas, os verdadeiros católicos não deixam de clamar e de lutar: Viva Cristo Rei! Viva Nossa Senhora Rainha! Temo-lo por certo: a Igreja será restaurada.
Ecumenismo e Nossa Senhora nunca combinaram. Essas duas realidades não se misturam, mas se opõem. Afinal de contas, um dos pontos que mais dividem os católicos dos protestantes é precisamente a devoção mariana. Eles nos acusam de idólatras e nós os acusamos de hereges. Por que não se entendem aqueles que sempre brigaram?
Ninguém nega que Jesus Cristo seja o único Redentor, o único Mediador (1 Tm 2,5) e o grande Sacerdote (Hb 4,14). Contudo, diferente das doutrinas protestantes, nós, os católicos, entendemos conceitos como participação e analogia. De fato, um dos teólogos protestantes mais famosos, Karl Barth, chegou a dizer que só não se fazia católico por causa da analogia do ser. Até certo ponto ele tem razão, pois quem entende conceitos metafísicos como participação e analogia sabe muito bem que nós utilizamos as palavras, que expressam realidades, em parte igual e em parte diferente. Trata-se da semelhança. Jesus Cristo é o único Redentor, mas quis, por participação, que, nele, nós fossemos corredentores: isto é semelhança ou analogia, não igualdade! Aplique-se esta maneira de entender a realidade e, consequentemente, de expressar-se também, a outras áreas como mediação e sacerdócio.
A questão aqui não é tratar os títulos de Nossa Senhora à luz do Mistério de Cristo, porque é precisamente isso que a Igreja Católica em sua tradição bimilenar sempre fez. Santos como Bernardo de Claraval, Tomás de Aquino ou Catarina Labouré não entendiam de maneira equívoca a palavra “medianeira” ao falar de Nossa Senhora nem colocavam a Virgem Maria no lugar de Cristo. Este temor é protestante e é precisamente este tipo de medo que a Nota expressa miseravelmente.
Nem os santos do passado nem nós falamos de Nossa Senhora sem ter em conta Nosso Senhor Jesus Cristo; mais ainda, o principal título da Virgem Maria, Mãe de Deus, é o mais cristológico que há, precisamente porque encontra-se referido a Jesus Cristo, perfeito Deus e perfeito Homem, e protege a Fé verdadeira no que se refere à união hipostática, isto é, ao dogma de que na única Pessoa do Verbo encarnado unem-se duas naturezas, a divina e a humana. Maria é Mãe de Deus segundo a natureza humana de Jesus Cristo.
O título de corredenção e, consequentemente, o de medianeira aplicado a Nossa Senhora mostra a grandeza da Virgem Maria, mas principalmente ilumina o fato de que Nosso Senhor Jesus Cristo é o Redentor e o Mediador, que, em sua benevolência, quis fazer-nos “co”, ou seja, co-redentores, co-mediadores, ou seja, também nós podemos ajudar na salvação dos outros. Contudo, quando aplicamos essas mesmas expressões à Virgem Maria, tudo fica mais perfeito, mais santo, mais elevado. Assim entenderam os santos e os piedosos doutores.
Querer excluir títulos de Nossa Senhora usados pela Igreja há tantos séculos em nome da fé cristológica, não nos convence nem mesmo como sofisma, uma vez que os títulos da Virgem Maria sempre se referem a Nosso Senhor Jesus Cristo. Esta não é a questão. Não será uma preocupação pelo “Christus solus” (Cristo tão somente), unida à “Scriptura sola” (somente a Bíblia) e à “fides sola” (fé somente) que se encontra na raiz da “preocupação” pela glória de Cristo? Mas não são precisamente essas “sola” que configuram o protestantismo e, por ende, as tendências ecumênicas?
A Nota também dá a entender que aqueles títulos de Nossa Senhora que estão de acordo com a devoção popular são muito bons, mas aqueles que são frutos de desenvolvimento dogmático não seriam coisa boa (cf. Apresentação). Entende-se. A Igreja sinodal está disposta a aceitar os títulos de Nossa Senhora que vêm do Povo, não tanto aqueles que são fruto de reflexão dos Padres, doutores, Pontífices, teólogos católicos. A “teologia do povo”, que é teologia da libertação, protagonizada pelo teólogo ítalo-argentino, o Pe. Lucio Gera, agradece muito esta visão do dicastério para a doutrina da fé.
As palavras do Papa Francisco, citadas no n. 20 da Nota, são dignas de serem combatidas, uma vez que o Pontífice na qualidade de “teólogo” confunde as coisas e afirma aquilo que a Igreja não acredita, pois quando São Bernardo ou outros santos acreditaram que Maria é corredentora, sentiam-no segundo a Igreja de sempre. De fato, longe dos católicos que afirmaram ao longo dos séculos que Maria é corredentora, o entendimento de que ela tomasse a glória que pertence a Jesus ou que ela duplicasse o título redentor. Francisco chega a dizer que não existem corredentores com Cristo, ainda que o Apóstolo Paulo afirme que completa na sua carne aquilo que falta à Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo (cf. Cl 1,24). Acaso isso não é corredimir com Cristo? Ora, se isso é possível para Paulo, por que não o seria de maneira mais excelente para aquela que sempre esteve muito unida a Nosso Senhor Jesus Cristo, isto é, a Virgem Maria?
Sobre a passagem de Cl 1,24, o Papa Pio XII oferece uma interpretação, citando claramente a Santíssima Virgem Maria: “Ela [Maria] finalmente, suportando com ânimo forte e confiante imensas dores, verdadeira Rainha dos mártires, mais que todos os fiéis, “completou o que falta à paixão de Cristo… pelo seu corpo que é a Igreja” (Cl 1,24), e assistiu o corpo místico de Cristo, nascido do Coração rasgado do Salvador, com o mesmo amor e solicitude materna com que amamentou e acalentou no berço o menino Deus” (Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 1943, n. 107).
Diz a infeliz Nota que “Levando em consideração a necessidade de explicar o papel subordinado de Maria a Cristo na obra da Redenção, é sempre inoportuno o uso do título de Corredentora para definir a cooperação de Maria (Nota, n. 22). Ora, os Santos e os Pontífices do passado não estavam de acordo com esta afirmação. Neste caso, inclusive João Paulo II fica do lado da corredenção (cf. Nota, n. 18), como a própria Nota reconhece. A Igreja Católica, através dos seus Santos e Doutores, entendeu sempre que o papel de Maria na obra da Redenção é sempre subordinado ao Redentor. Os padres também são sacerdotes do Novo Testamento, não ofuscando o único sacerdócio de Cristo; eles são sacerdotes no Sumo Sacerdote Nosso Senhor Jesus Cristo e subordinados a Ele.
Por mais que a Nota diga que “Este título corre o risco de obscurecer a única mediação salvífica de Cristo e, portanto, pode gerar confusão e desequilíbrio na harmonia das verdades da fé cristã” (Nota, n. 22), na verdade é a própria Nota que gera confusão na mente católica dos fiéis. Ainda bem que este documento é somente uma “Nota” e só lhe damos importância por vir de Roma e por ter sido aprovado pelo Santo Padre. Fica claro, contudo, que a autoridade magisterial deste documento é nula, pois não está de acordo com o Magistério anterior. E o mesmo se diga de alguns documentos anteriores como “Amoris Laetitia” e “Fiducia Suplicans”.
Nenhum título mariano da tradição católica derroga At 4,12 que afirma que somente no Nome de Jesus está a salvação. Contudo, esses mesmos senhores que combatem os títulos marianos em nome de At 4,12, não se preocupam com os escândalos que provocam ao afirmar que todas as religiões conduzem a Deus; que as orações a Alá, o deus dos muçulmanos, podem ser feitas no Vaticano com os mesmos direitos que as orações a Jesus Cristo. Com tal mentalidade, não estranha que Lutero tenha sua imagem no Vaticano ou que o Carlos III tenha agora sua cadeira na cidade de Roma.
A Nota afirma ainda que “Quando uma expressão requer muitas e constantes explicações, para evitar que se desvie de um significado correto, não presta um bom serviço à fé do Povo de Deus e torna-se inconveniente” (Nota, n. 22). Certamente essas frases aplicam-se a doutrinas como o “subsistit in” da Constituição Lumen Gentium, n. 8, do Concílio Vaticano II, mas não a doutrinas tão consolidadas como é a que expressa o título corredentora aplicado a Nossa Senhora.
Por outro lado, não sei se esses teólogos do Vaticano estudaram bem as lutas em torno da Mãe de Deus ou sobre a Imaculada Conceição. Séculos passaram-se e as verdades foram se esclarecendo até que, por exemplo, em 1854, o Papa Pio IX proclamou Nossa Senhora a Imaculada Conceição. A essa verdade de fé tinha se oposto, quando ainda não era dogma, inclusive grandes teólogos como São Boaventura e o próprio Santo Tomás de Aquino (pasmem!). Mas, neste caso, era Santo Tomás de Aquino quem estava equivocado, embora reconhecer isso não me agrade, pois para mim não há teólogo como Santo Tomás de Aquino, “o mais santo entre os doutos e o mais douto entre os santos”.
Sobre a Medianeira de todas as graças, a Nota diz que “tem limites que não facilitam a correta compreensão do lugar único de Maria. Com efeito, ela, a primeira redimida, não pode ter sido medianeira da graça que ela mesma recebeu. Este não é um pormenor de pequena importância” (Nota, n. 67). E, no entanto, é argumento constante em torno à Imaculada Conceição que ela foi redimida antecipadamente. Qual o problema de que ela seja medianeira por antecipação da graça que ela mesmo recebeu? Também o sacrifício da Missa foi antecipado na quinta-feira Santa, quando Nosso Senhor Jesus Cristo ainda não tinha realizado o sacrifício da Cruz. Ou seja, para Deus, que é eterno, antecipações não são problemas.
Quanto ao título mariano que se encontra na Ladainha de Nossa Senhora, a Nota afirma: “Se, na comunicação da graça, ela não acrescenta nada à mediação salvífica de Cristo, não deve pensar-se em Maria como instrumento primário dessa doação” (Nota, n. 65). Ela, contudo, é a Mãe de Cristo, a nossa Graça! Neste sentido, basta citar uma expressão claríssima do Magistério de Pio XI: a Santíssima Virgem Maria é “Medianeira de todas as graças junto a Deus” (Encíclica Miserentissimus Redemptor, 1928).
Quase no final da Nota, curiosamente todos os critérios para verificar a cooperação de Maria na obra da Redenção, tem como base o Concílio Vaticano II, o qual afirma a Nota que não é dogmático, mas nesses temas, tão próximos ao dogma, parece valer mais, para eles, do que o Concílio de Éfeso, cuja base para a corredenção é posta ao afirmar que Maria é Mãe de Deus.
É incrível. As únicas coisas que alegram a alma do católico neste documento são quando proclama Jesus Cristo, perfeito Deus e perfeito homem, ou quando o dizem ser ele o único Salvador. Esperamos que a partir dessas afirmações, o Vaticano combata as falsas religiões e anuncie o Evangelho da graça, pela intercessão de Maria, a corredentora, e medianeira de todas as graças.
De fato, o Papa Leão XIII afirmou que Maria, “depois de ter sido a cooperadora da redenção humana, tornou-se também, pelo poder quase ilimitado que lhe foi conferido, a dispensadora da graça que em todos os tempos jorra dessa redenção.” (Adiutricem Populi, n. 4). O Papa São Pio X, na Carta Encíclica “Ad diem illum”, de 1904, dedicou o número 8 da mesma Encíclica a falar de Maria corredentora e o n. 9 à Medianeira. Afirmou o Santo Pontífice: “Em conseqüência dessa comunhão de sentimentos e de dores entre Maria e Jesus, a Virgem fez jus ao mérito de se tornar legitimamente a reparadora da humanidade decaída (Eadmeri Mon., De Excellentia Virginis Mariæ, c. IX) e, portanto, dispensadora de todos os tesouros que Jesus nos adquiriu por sua morte e por seu sangue” (São Pio X, Enc. Ad diem illum, n. 8).
Bento XV asseverou que Nossa Senhora “em comunhão com seu Filho padecente e agonizante, suportou a dor e quase a morte; abdicou dos seus direitos de mãe sobre seu Filho, para conseguir a salvação dos homens; e, tanto quando dela dependia, imolou seu Filho para aplacar a justiça divina, de modo que se pode com razão afirmar que com Cristo Ela redimiu o gênero humano. Por isso, todas as graças que haurimos do tesouro da Redenção nos vêm, por assim dizer, das mãos da Virgem dolorosa” (Inter Sodalicia, AAS 10, 1918, 182). Vê-se que o Papa afirma neste texto não somente a doutrina da corredenção por parte da Virgem Maria, mas também a medianeira que é Nossa Senhora.
Contra esse Magistério, o Papa Francisco dirá: “jamais [Maria] quis reter para si algo do seu Filho. Nunca se apresentou como corredentora. Não, discípula!” (Francisco, Homilia na Festa de N. Sra. de Guadalupe, 12/12/2019, AAS 112, 9). E não foi a única vez que este Papa se opôs ao Magistério já consolidado. Quem quiser auto-enganar-se novamente e ver aí uma “hermenêutica da continuidade”, problema o dele, nós, ao contrário, vemos uma “ruptura” com o desenvolvimento harmônico das verdades marianas.
Mas em sentido contrário a este falso magistério do Papa Francisco, já rezava o Papa Pio XI: “Ó Mãe de piedade e de misericórdia, que acompanháveis vosso amável Filho enquanto Ele operava no altar da Cruz a Redenção do gênero humano, como Corredentora nossa associada às suas dores […], nós Vos rogamos: conservai e aumentai em nós todos os dias os preciosos frutos da Redenção e de vossa compaixão” (PIO XI. Radiomensagem, 28/4/1935).
Paulo VI dissera que a fumaça de Satanás entrou na Igreja. Ele tinha razão. Esta fumaça tem contaminado as mais altas autoridades da Igreja Católica, a tal ponto que os pulmões deles não respiram mais o ar puro da fé católica, mas estão poluídos pela impiedade. De fato, a luta é acirrada, pois “o dragão irou-se contra a mulher; e foi fazer guerra aos outros seus filhos que guardam os mandamentos de Deus, e retêm a confissão de Jesus Cristo” (Ap 12,17). Mais uma vez, não há como não concordar com Gustavo Corção: as autoridades eclesiásticas governam duas igrejas, a Igreja Católica e a… Outra, a falsa igreja.
Diante da Nota do Dicastério para a Doutrina da Fé neste dia de infeliz memória, 4 de novembro de 2025, permitam-me manifestar algo pessoal: sinto-me como aquela criança que, estando na escola, um dos coleguinhas, fala mal da mãe. A criança zelosa pela honra de sua mãe, afirma categoricamente: “assim que terminar a aula, lá na saída eu vou quebrar a sua cara. Você vai ver!”. Quem negaria o direito desta criança estar indignada? Mais ainda, Nossa Senhora é tão pura e tão santa, que, certamente, o mistério de sua vida e ações não se manifestam claramente a certos homens, cuja espiritualidade de beijos e de indecências não é apta para compreender a grandeza de seus privilégios.
Pe. Françoá Costa,
Brasília, 05 de novembro de 2025.

